Indicações
25.05.2026
Que o Poder Executivo Municipal estude a possibilidade de implementar em âmbito municipal visando instituir a prorrogação da licença-maternidade das servidoras públicas municipais por mais 60 (sessent
A presente indicação tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de proteção à maternidade e à primeira infância, garantindo melhores condições para recuperação pós-parto, fortalecimento do vínculo materno-infantil e incentivo ao aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida da criança, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde. A Constituição Federal assegura especial proteção à maternidade e à infância, cabendo ao Poder Público implementar medidas que promovam o bem-estar das famílias e o desenvolvimento saudável das crianças. A Administração Pública Federal já adota a licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias para suas servidoras, conforme regulamentação do Decreto Federal nº 6.690/2008, demonstrando o reconhecimento institucional da importância da proteção à maternidade e à primeira infância .Além do aspecto social e humano, diversos estudos apontam que a ampliação da licença-maternidade contribui para a redução de doenças infantis, diminuição da mortalidade neonatal e fortalecimento emocional da criança nos primeiros meses de vida. Cabe salientar, que esta medida representa importante avanço nas políticas públicas de valorização da família, da mulher e da infância, trazendo benefícios sociais e emocionais tanto às servidoras quanto aos recém-nascidos.