Indicações
09.03.2026
Que o Poder Executivo analise a viabilidade de revisão da Lei Municipal nº 1.368/2022: Em relação ao Art. 3º Inciso VII. Art. 3º - dentro do período considerado para o pagamento, o servidor, caso inco
Em relação a Alteração do Art. 3º em seu inciso VII, cabe ressaltar que na aprovação do Projeto que deu origem a Lei Municipal nº 1368/2022, apresentei Emenda juntamente com mais dois Edis, a qual previa o percentual de desconto de 5%, mas na ocasião a emenda foi rejeitada pelo Plenário permanecendo o texto original. Há uma cobrança por parte de Servidores, diante do elevado desconto em caso de atestado conforme prevê a Lei.
Além dessa alteração, entendemos ser necessário que seja revisto o pagamento para Servidoras em Licença Maternidade e aos Servidores no gozo das férias, indicação já apresentada em outras ocasiões e que entendo ser justa, até porque a maioria dos Municípios não efetuam o referido desconto.