Indicações

14.06.2021

Que o Poder Executivo encaminhe um Projeto de Lei alterando o Artigo nº 36 da Lei Municipal nº 939 de 25 de julho de 1990, dando a seguinte redação: Artigo 36 - Os lotes terão uma testada mínima de 10

Que o Poder Executivo encaminhe um Projeto de Lei alterando o Artigo nº 36 da Lei Municipal nº 939 de 25 de julho de 1990, dando a seguinte redação: Artigo 36 - Os lotes terão uma testada mínima de 10 metros e área mínima de 200 metros quadrados. Parágrafo único - Os lotes de esquina deverão ter testada mínima de 10 metros e área mínima de 200 metros quadrados.